O Moto Clube VIRACO, fundado em 13 de fevereiro de 1979, possui muito mais do que um
capital histórico e humano, mas também uma estrutura financeira e bens patrimoniais.
O Novo sócio poderá integrar o moto clube VIRACO por indicação ou por interesse próprio:
Por indicação: O nome do sócio deverá ser informado à diretoria para levar ao conhecimento da assembleia. Caso aprovado o sócio que indicou informará ao interessado da decisão.
Por Interesse Próprio: A pessoa entrará no site do VIRACO e realizará o pré-cadastro no link Associe-se e da mesma forma, o nome da pessoa será encaminhado à Assembleia geral para aprovação. Caso aprovado, a diretoria informará ao interessado da decisão.
1- O Nome do candidato será apresentado na Assembleia Geral ou Reunião Ordinária, onde a pessoa que indicou ou a diretoria dará conhecimento aos demais sobre o candidato. É importante, para evitar constrangimentos futuros, que isso seja feito antes de efetivamente convidar o pretendido sócio.
2- O Prazo para apreciação do nome do candidato é de 7 dias úteis a partir da data da reunião e considerações devem ser passadas diretamente aos membros da diretoria e serão mantidas em sigilo.
3- Se nenhum sócio se manifestar contrario ao interessado o mesmo será considerado APROVADO por Unanimidade.
4- Havendo 3 (Três) ou mais manifestações contrárias ao nome do indicado, o mesmo será considerado REPROVADO sumariamente.
5 - Caso hajam somente 1 (uma) ou 2 (duas) manifestações contrárias, a situação será apreciada pela diretoria executiva e esta, se julgar necessário, pode solicitar avaliação do deliberativo.
O Novo Sócio aprovado deverá realizar o pagamento da JÓIA no valor de 1 salário minimo no ato de ingresso no quadro social.
Obs.: O desembolso financeiro a que se refere a Jóia é instrumento integrante do processo de admissão sem vinculação ou benefício patrimonial ao sócio. O valor pago a título de jóia é, para todos efeitos, parte do custo financeiro para integrar o quadro de sócios ativos do Moto Clube VIRACO. O valor pago a título de jóia não será ressarcido em hipótese alguma.
O Novo Sócio deverá pagar a anuidade proporcional aos meses faltantes do corrente ano.
OBSERVAÇÃO: O Sócio ATIVO que solicitar desligamento do quadro social do VIRACO, tornar-se-a EX-SÓCIO e, em situação de interesse em retornar, passará pelo mesmo processo de admissão de um NOVO SÓCIO, com os mesmos deveres de pagamento de jóia e anuidade.
O TITULO de Sócio é Intransferível.
Casos omissos devem ser encaminhados para a diretoria.
O TITULO de Sócio é Intransferível.
Casos omissos devem ser encaminhados para a diretoria.